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Dúvidas frequentes

Quais são os Tipos de Atendimento/Objeto que cada secretaria pode celebrar?
Os objetos dos convênios de saída podem ser de 4 gêneros, em regra: aquisição de bens, serviços, obras e eventos. Cada secretaria, contudo, dentro da sua política pública ou área de atuação, tem detalhados os tipos de atendimento e objetos. Para ter acesso à lista de objetos que o órgão pode celebrar, entre em contato com o setor de celebração da Secretaria de Estado, onde será encaminhada a proposta de convênio.
Qual a legislação vigente para a celebração de convênio?

O Decreto nº 46.319/2013 e a Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, são as normas que disciplinam a celebração de convênios de saída em Minas Gerais. Estas normas possuem procedimentos e regras fundadas na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n°. 4.320/1964 (Lei de Direito Financeiro e Contabilidade Pública), na Lei Federal n°. 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), quando for o caso, e na Lei Complementar Federal n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Os regulamentos podem ser consultados em https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/ .