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Segov se prepara para retomada gradual e segura do trabalho presencial

Não se trata de retorno imediato, mas de uma preparação para que, em breve, todos possam voltar ao trabalho presencial

Imagem ilustrativa - Vista aérea da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (CAMG), a sede oficial do governo do Estado de Minas Gerais
Vista aérea da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (CAMG), a sede oficial do governo do Estado de Minas Gerais (Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG)

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Pensando na segurança dos servidores estaduais e para continuar garantindo a eficiência dos serviços prestados, a Secretaria de Estado de Governo (Segov) está se preparando para a retomada gradual e segura do trabalho presencial, conforme as diretrizes apresentadas pelo Governo de Minas na segunda-feira (14/9). A medida é válida para os órgãos e entidades localizados em região classificada como Onda Verde, de acordo com o Plano Minas Consciente, do governo estadual.

Dois atos normativos com as definições para os órgãos, fundações e autarquias do Poder Executivo foram publicados no Diário Oficial. Um deles é a deliberação nº 85 do Comitê Extraordinário Covid-19 com as orientações gerais e, o outro, uma resolução conjunta nº 10.231 das secretarias de Estado de Saúde (SES-MG) e de Planejamento e Gestão (Seplag) com as condições específicas para a Cidade Administrativa.

A partir dessas determinações, cada órgão deverá se organizar com base nas especificidades dos serviços e atividades prestadas e publicar, no prazo de até dez dias, normativos próprios para a retomada gradual do trabalho presencial. A resolução da Segov (776) foi publicada nesta quarta-feira (23/09).

Para a Cidade Administrativa, foi aprovada resolução que normatiza regras específicas para o complexo, tendo em vista a ocupação por diversos órgãos e entidades. Nessa fase, o número de servidores na Cidade Administrativa será limitado a 20% da capacidade dos espaços físicos destinados a escritórios e estarão disponíveis e garantidos todos os itens necessários para a segurança, além das medidas de higienização dos locais. No momento, a região central, onde está localizada a Cidade Administrativa, se encontra na Onda Amarela, segundo os critérios do Plano Minas Consciente.

 

Assista ao vídeo do Secretário de Estado, Igor Eto, sobre a retomada:

 

SEGOV
Além das diretrizes determinadas pelo Governo estadual, os servidores da Secretaria de Estado de Governo (Segov) precisarão se programar para seguir uma série de especificidades relacionadas aos serviços e atividades prestadas para mitigação dos riscos de contaminação pelo coronavírus.

Quem terá prioridade para permanecer em teletrabalho
- Servidores que possuírem idade igual ou superior a 60 anos;
- Portadores de condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19;
- Gestante ou lactante;
- Pais com filho ou dependente legal em idade escolar, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas.

Protocolos
O servidor, o empregado público e o prestador de serviços que realizar trabalho presencial na Cidade Administrativa deverá se submeter aos protocolos para ingresso e permanência do complexo e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do coronavírus.

Antes de sair de casa, o servidor deverá preencher o questionário eletrônico de autoavaliação localizado no ponto Ponto Digital (www.pontodigital.com.br) sobre possíveis sinais e sintomas relativos a infecção pelo agente Coronavírus (COVID-19). Após o preenchimento, o servidor receberá uma permissão de acesso ao local de trabalho. O prestador de serviços da MGS, também deverá preencher um questionário similar ao disponibilizado no Ponto Digital, porém em outro site que será divulgado em breve. Visitantes também deverão ser orientados quanto a obrigatoriedade do preenchimento.

Ao chegar à CAMG, o servidor deverá apresentar a permissão de acesso válida para o dia gerada através do questionário e submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso ao transporte fretado e aos prédios, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) somente terão acesso aos prédios aqueles cuja temperatura for igual ou inferior a 37,5°c.
b) aquele que apresentar temperatura superior aos 37,5ºc deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova aferição, caso deseje.
c) se a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação.

Durante o trabalho
Durante toda a permanência no complexo Cidade Administrativa, o servidor deverá fazer uso constante de máscara de proteção facial, observando todas as recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção, bem como observar o distanciamento recomendado na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES, respeitando a sinalização onde houver.

Também deverá respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como refeitórios, copas, banheiros, elevadores, praças de alimentação, plenários, auditório e salas de reunião; higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum; s observar a etiqueta respiratória.

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