Art. 4º Integram a área de competência da SEGOV:
I - por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social;
II - por vinculação, as seguintes autarquias:
a) Imprensa Oficial de Minas Gerais - IOMG; e
b) Loteria do Estado de Minas Gerais;
III - por subordinação técnica, os seguintes órgãos autônomos:
a) Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília;
b) Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais no Rio de Janeiro; e
c) Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo.