Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 

DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES

 

Nº do Termo: 102 - Eletrônico -/2025 1490.01.0006477/2025-11

 

Termo de Doação que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

 

O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.475.103/0001-21, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4.001, 1º andar – Prédio Gerais - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP 31.630-901, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Governo, Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, inscrito no CPF nº ***.055.886-**, doravante denominado DOADOR e o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.715.383/0001-40, com sede na Avenida Afonso Pena, n.º 1.212, Sala 318 - Bairro Centro, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP 30.130-003, neste ato representado pelo Prefeito Álvaro Damião Vieira da Paz, inscrita(o) no CPF nº ***.363.616-**, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 22.812/2017, Decreto Estadual nº 47.622/2019, Resolução SEPLAG nº 37/2010 e nos termos abaixo discriminados.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – oBJETO

Constitui(em) objeto(s) do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do(s) material(is) constante(s) do Quadro de Detalhamento de Item(ns) doado(s).

O(s) bem(ns) foi(ram) vistoriado(s) pelo DONATÁRIO, que o(s) aceita no estado em que se encontra(m).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVAÇÃO E FINALIDADE DA DOAÇÃO

A presente doação justifica-se para fins e uso de interesse social, qual seja, prover o município de Belo Horizonte de maquinários gráficos para realização de suas atividades laborais, ficando evidente o interesse público na doação, uma vez que é prioridade do Governo do Estado de Minas Gerais atender as demandas dos municípios mineiros e os seus munícipes. O interesse na doação decorre de tratar-se de maquinários gráficos que se encontram ociosos e não fazem parte do escopo e das atividades finalísticas do Doador. Ressalta-se que conforme depreende-se do pleito do Donatário, é possível verificar que não há constatação de interesse particular ou privativo para utilização dos bens requisitados, principalmente quando o órgão exara que a doação tem como propósito modernizar e aprimorar o parque gráfico da prefeitura que atende à demanda de serviços gráficos e reprográficos de toda Administração Municipal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

Para efeito contábil, o valor total do(s) material(is) doado(s) é de R$ 335.000,01 (trezentos e trinta e cinco mil reais e um centavo), conforme informações extraídas do controle patrimonial do DOADOR.

 

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES

DO DONATÁRIO

Utilizar o(s) material(is) doado(s) exclusivamente para fins e uso de interesse social, de acordo com a cláusula segunda, do presente termo, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.

Deverá ser providenciado o registro definitivo do(s) material(is) em seu patrimônio ou estoque em um prazo de até 60 (sessenta) dias após seu efetivo recebimento.

Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do(s) material(is) doado(s) junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação:

Em se tratando de veículo, deverá registrá-lo(s) junto ao órgão de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou, nos casos que a legislação especial prever, prazo diferencial.

No(s) caso(s) de veículo(s) novo(s), nacional(s) ou importado(s), deverá registrar e licenciar, em seu nome, junto ao órgão de trânsito do município, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 911 de 28/03/2022.

Em se tratando de material permanente, deverá ser mantida placa de patrimônio, quando fornecida pelo DOADOR, juntamente com a placa de patrimônio do DONATÁRIO, permitindo a identificação do(s) material(is) pelo DOADOR durante toda sua vida útil.

O DONATÁRIO não poderá negociar o(s) material(is) sobre qualquer forma, salvo após a análise da fonte do recurso e autorização expressa pelo DOADOR, especialmente tanto à alienação, locação, empréstimo e permuta, devendo a qualquer tempo, disponibilizá-lo para inspeção, ficando vedada a sua utilização em atividade promocional em favor de quem quer que seja especialmente a candidato a cargo eletivo ou partido político e a inserção de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores, bem como a veiculação de propaganda.

Excepcionalmente, no caso da alienação por venda, autorizada previamente pelo DOADOR, os recursos auferidos deverão ser aplicados para a mesma finalidade que da doação.

Em se tratando de veículo(s), deverá ser mantida a sua caracterização original, bem como deverá ser providenciada, obrigatoriamente, em local visível, a inscrição “Veículo a serviço e sob a responsabilidade do(a) Município Donatário”; em caso de doação entre administração direta e indireta ou entre entidades da administração indireta, deverá ser providenciada a plotagem e adesivagem de acordo com o modelo adotado pelo Estado.

Receber o bem doado, mediante assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.

DO DOADOR:

Disponibilizar ao DONATÁRIO o(s) material(is) relacionado(s) no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doados.

Promover a baixa contábil do(s) material(is).

Acompanhar a correta utilização do(s) material(is) segundo a finalidade estabelecida na Cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA QUINTA – REVOGAÇÃO, DO DISTRATO E DAS PENALIDADES

A não utilização do(s) material(is) relacionado(s) como objeto(s) da doação para as finalidades estabelecidas na cláusula segunda, o descumprimento de quaisquer das obrigações pactuadas, bem como a não retirada do bem pelo DONATÁRIO, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (Lei 22.812/2017), importará na revogação unilateral da doação, com a consequente reversão do(s) material(is) ao DOADOR, sem a necessidade de qualquer outra medida judicial ou extrajudicial e sem que caiba ao donatário indenização de qualquer natureza.

A qualquer momento, o DOADOR poderá solicitar ao DONATÁRIO relatório de utilização do objeto doado, a fim de comprovar que o DONATÁRIO está atendendo aos preceitos da CLÁUSULA QUARTA.

O presente instrumento de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Assessoria Jurídica ou unidade equivalente do DOADOR.

Ocorrendo alguma das hipóteses previstas nesta cláusula, o DONATÁRIO deverá devolver o(s) material(is) doado(s), no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação efetuada pelo DOADOR, arcando com os custos da devolução e sem qualquer ônus financeiro pendente sobre o(s) mesmo(s).

O valor, a natureza e a extensão da depreciação serão apurados em processo administrativo específico, observados o contraditório e ampla defesa.

Constituído o debito em favor do DOADOR, nos termos Cláusula 5.3.1, caberá ao DOADOR a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.

 

CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES

O DOADOR não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como pela evicção do(s) material(is) doado(s), ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.

Quaisquer ônus e responsabilidades que recaiam sobre o(s) material(is) ou decorram de sua utilização a partir da data de assinatura deste Termo são de inteira responsabilidade do DONATÁRIO, não recaindo sobre o Estado de Minas Gerais, ainda que subsidiariamente.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE DOCUMENTAL

O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.

 

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao DOADOR divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.

 

CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS

A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do(s) material(is).

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.

 

E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.

 

 

 

ÁLVARO DAMIÃO VIEIRA DA PAZ

Prefeito do Município de Belo Horizonte

Município de Belo Horizonte

 

 

MARCELO GUILHERME DE ARO FERREIRA

Secretário de Estado de Governo

Secretaria de Estado de Governo

 

 

QUADRO DE DETALHAMENTO DE MATERIAL(IS) DOADO(S)

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE (Un.)

PATRIMÔNIO

CLASSIFICAÇÃO (Conforme Dec.45.242/2009, Art.2º, incisos V a IX)

ESTADO DE CONSERVAÇÃO (Conforme o SIAD)

VALOR

1

GUILHOTINA MARCA HCE

1

1748536-3

OCIOSO

REGULAR

R$ 40.000,00

2

GUILHOTINA PARA INDÚSTRIA GRÁFICA

1

2436364-2

OCIOSO

REGULAR

R$ 90.000,00

3

AUTO ENVELOPADORA MARCA LAURENTI/ MODELO SM 5134

1

2437272-2

OCIOSO

REGULAR

R$ 20.000,00

4

AUTO ENVELOPADORA MARCA LAURENTI/ MODELO SM 5134

1

2437273-0

OCIOSO

REGULAR

R$ 20.000,00

5

MÁQUINA COLADEIRA DE CAPAS/MARCA CP BOURG/MODELO BB 3002

1

2439250-2

OCIOSO

REGULAR

R$ 40.000,00

6

MÁQUINA COLADEIRA DE CAPAS/CP BOURG

1

2442020-4

OCIOSO

REGULAR

R$ 50.000,00

7

SISTEMA TRILATERAL DE CORTE

1

2441933-8

OCIOSO

REGULAR

R$ 35.000,00

8

MÁQUINA PERFURADORA DE PAPEL

1

2440193-5

OCIOSO

REGULAR

R$ 30.000,00

9

ENCADERNADORA RENZ SEMI-AUTOMATICA AB500

1

2440194-3

OCIOSO

REGULAR

R$ 10.000,00

10

BANCADA DE MADEIRA COM TAMPO EM MÁRMORE

1

SEM PATRIMÔNIO

OCIOSO

REGULAR

R$ 0,01

TOTAL

R$ 335.000,01

   

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALVARO DAMIÃO VIEIRA DA PAZ, Prefeito Municipal, em 26/02/2026, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, Secretário de Estado, em 27/02/2026, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 124201090 e o código CRC 8454BE3A.



Belo Horizonte, 02 de outubro de 2025.

 

Diretoria de Logística e Aquisições - Secretaria de Estado de Governo - Rodovia Papa João Paulo II, 4000 - Edifício Gerais, 1º Andar - Bairro Serra Verde - CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1490.01.0006477/2025-11 SEI nº 124201090