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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DIRETORIA DE LOGÍSTICA E AQUISIÇÕES |
Nº do Termo: 113 - Eletrônico -/2026 1490.01.0001133/2026-57
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV e o (a) XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do(a) SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO- SEGOV, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º 05.475.103/0001-21, com sede no(a) Rodovia Papa João Paulo II, n.º 4.001, 1º andar – Prédio Gerais - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP 31.630-901, neste ato representado(a) pelo(a) Secretário de Estado de Governo, Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, inscrito no CPF nº ***.055.886-**, doravante denominado DONATÁRIO e o(a) XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.707.364/0001-10, com sede no(a) Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N, KM 854/855, Distrito Industrial em Pouso Alegre/Minas Gerais, CEP 37.556-830 neste ato representado(a) pelo(a) Representante Legal, Hanguang Li, CPF nº ***.367.796-** doravante denominado DOADOR, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 6.763/1975, do Decreto Estadual nº 45.242/2009 e do Decreto Estadual nº 47.569/2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 49.045/2025, nos termos abaixo discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – oBJETO
Constitui(em) objeto(s) do presente termo a doação, pelo DOADOR, em caráter definitivo e sem encargos, ao DONATÁRIO, do(s) material(is) constante(s) do Quadro de Detalhamento de Item(ns) doado(s).
O(s) bem(ns) foi(ram) vistoriado(s) pelo DONATÁRIO, que o(s) aceita no estado em que se encontra(m).
CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVAÇÃO E FINALIDADE DA DOAÇÃO
A presente doação justifica-se para fins e uso de interesse social e tem como finalidade a doação de equipamentos em conformidade com o Decreto nº 47.569, de 19/12/2018, que em seu art. 2º, dispõe que o estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, situado neste Estado, credenciados pela Superintendência de Fiscalização da Receita Estadual, poderá receber crédito acumulado do ICMS, nos termos ali regrados, desde que promova a doação ao Estado de Minas Gerais de máquinas ou equipamentos de valor correspondente a 7% (sete por cento) dos valores recebidos, a cada R$ 3.000.000,00. Valores esses, alterados pelo §2º do artigo 2º do Decreto nº 49.045, de 30/05/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
Para efeito contábil, o valor total do(s) material(s) doado(s) é de R$ 1.648.000,00 (um milhão seiscentos e quarenta e oito mil reais).
Os valores unitários dos equipamentos a serem doados encontram-se discriminados no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doado(s).
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES
DO DONATÁRIO
Utilizar o(s) material(is) doado(s) exclusivamente para fins e uso de interesse social, de acordo com a cláusula segunda, do presente termo, não podendo ser utilizado(s) para atendimento a serviços privados, conveniados ou contratados.
Deverá ser providenciado o registro definitivo do(s) material(is) em seu patrimônio ou estoque em um prazo de até 60 (sessenta) dias após seu efetivo recebimento.
Adotar as medidas necessárias à regularização da documentação do(s) material(is) doado(s) junto ao órgão competente e suportar quaisquer ônus financeiros decorrentes da doação:
Em se tratando de veículo, deverá registrá-lo(s) junto ao órgão de trânsito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme determina o §1º do art. 123 da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1.997 – CTB ou, nos casos que a legislação especial prever, prazo diferencial.
No(s) caso(s) de veículo(s) novo(s), nacional(s) ou importado(s), deverá registrar e licenciar, em seu nome, junto ao órgão de trânsito do município, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de saída do veículo consignada em campo próprio ou mediante carimbo constante do DANFe ou do documento alfandegário pelo pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final ou posto alfandegário, conforme determina a Resolução CONTRAN nº 911 de 28/03/2022.
Receber o bem doado, mediante assinatura de Termo de Entrega e Recebimento.
DO DOADOR:
Disponibilizar ao DONATÁRIO o(s) material(is) relacionado(s) no Quadro de Detalhamento de Item(ns) doados nos endereços detalhados no referido quadro.
Promover a baixa contábil do(s) material(s).
CLÁUSULA QUINTA – DO DISTRATO
O presente instrumento de doação poderá ser distratado, consoante prevê o art. 472 do Código Civil, desde que haja manifestação expressa tanto do DOADOR, quanto do DONATÁRIO, mediante prévia manifestação da Assessoria Jurídica ou unidade equivalente do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SEXTA– CONTROLE DOCUMENTAL
O presente Termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por, no mínimo, 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente termo de doação em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao DOADOR divulgar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
A eficácia desta doação fica condicionada à tradição do(s) material(s).
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
E, por estarem justas e acertadas, assinam eletronicamente o presente instrumento.
DOADOR: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
Hanguang Li
Representante Legal
DONATÁRIO: ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Marcelo Guilherme de Aro Ferreira
Secretário de Estado de Governo
Secretaria de Estado de Governo
| QUADRO DE DETALHAMENTO DE MATERIAL(IS) DOADO(S) | ||||||||
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Un.) | CHASSI/PLACA/PATRIMÔNIO | CLASSIFICAÇÃO (Conforme Dec. 45.242/2009, Art. 2º, incisos V a IX) | ESTADO DE CONSERVAÇÃO (Conforme o SIAD) | VALOR DO EQUIPAMENTO | VALOR DO FRETE | VALOR TOTAL |
| 1 | PÁ CARREGADEIRA LW300KV (FREIO A ÓLEO) | 1 |
82489068 |
inciso VI- material ocioso – aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado | NOVO | R$ 342.000,00 |
R$ 7.000,00. Será entregue pela XCMG no Município de Ubá/MG, no endereço Parque Horto Florestal de Ubá, Rodovia MGT 265 - KM 83 - R. José Martins Quintão - Ubá, MG, 36500-000. |
R$ 349.000,00 |
| 2 | PÁ CARREGADEIRA LW300KV (FREIO A ÓLEO) | 1 |
82489076 |
inciso VI- material ocioso – aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado | NOVO | R$ 342.000,00 | SERÁ RECOLHIDA NA FÁBRICA DA XCMG, localizada no(a) Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N, KM 855, Pouso Alegre, Minas Gerais. | R$ 342.000,00 |
| 3 | MOTONIVELADORA GR1803BR | 1 |
82489084 |
inciso VI- material ocioso – aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado | NOVO | R$ 615.000,00 | SERÁ RECOLHIDA NA FÁBRICA DA XCMG, localizada no(a) Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N, KM 855, Pouso Alegre, Minas Gerais. | R$ 615.000,00 |
| 4 | PÁ CARREGADEIRA LW300KV (FREIO A ÓLEO) | 1 |
82489092 |
inciso VI- material ocioso – aquele que, embora apresente condições de uso, não está sendo aproveitado | NOVO | R$ 342.000,00 | SERÁ RECOLHIDA NA FÁBRICA DA XCMG, localizada no(a) Rodovia Fernão Dias - BR 381, S/N, KM 855, Pouso Alegre, Minas Gerais. | R$ 342.000,00 |
| TOTAL | R$ 1.641.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 1.648.000,00 | |||||
*Este quadro poderá ser utilizado nos casos de doação de materiais permanentes ou de consumo.
| | Documento assinado eletronicamente por HANGUANG LI, Usuário Externo, em 11/03/2026, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Guilherme de Aro Ferreira, Secretário de Estado, em 11/03/2026, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 134975686 e o código CRC 08AAAC4B. |
Belo Horizonte, 10 de março de 2026.
Diretoria de Logística e Aquisições - Secretaria de Estado de Governo - Rodovia Papa João Paulo II, 4000 - Edifício Gerais, 1º Andar - Bairro Serra Verde - CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 1490.01.0001133/2026-57 | SEI nº 134975686 |