Gratuidade de Publicação
Gratuidade de Publicação
O que é?
Solicitação para realizar a publicação no Diário Oficial “Minas Gerais” de forma gratuita.
Quem pode utilizar este serviço?
As associações comunitárias e as entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, inclusive as religiosas, conforme legislação abaixo:
• A Lei Estadual nº 10.461/1991, concedeu a isenção de pagamento de publicações no jornal “Minas Gerais”, para as associações comunitárias e as entidades filantrópicas, conforme disposto no art. 1º:
Art. 1º- As associações comunitárias e as entidades filantrópicas ficam isentas do pagamento de publicações no jornal "Minas Gerais"
• A Lei Estadual nº 11.050/1993 que criou a Imprensa Oficial prevê que:
Art. 102 – O jornal “Minas Gerais”, Órgão oficial dos Poderes do Estado, reservará, em cada edição, espaço de até 1 (uma) página para publicação gratuita de extratos de estatutos de associações comunitárias e de entidades sem fins lucrativos, inclusive as religiosas.
Unidade Responsável: Diretoria de Gestão e Relacionamento – DGR da Superintendência de Imprensa Oficial
Etapas para a realização deste serviço
Manual de Peticionamento de Gratuidade
1. Encaminhar solicitação e documentação completa para imprensaoficial@governo.mg.gov.br
2. A documentação será analisada e será instruído o processo no SEI
3. Processo será encaminhada para o Superintendente de Imprensa Oficial que irá deferir ou indeferir a solicitação.
Documentação exigida a ser enviada
• E-mail com a documentação
• Ofício solicitando gratuidade e declarando ser uma entidade filantrópica de utilidade pública (assinado pelo representante legal);
• Estatuto Social registrado;
• Ata de eleição e/ou posse que comprove quem é representante legal;
• Cópia simples do documento do representante legal;
• Documento que comprove a utilidade pública (encaminhar a Lei e/ou decreto e/ou Portaria Municipal, Estadual e Federal) que reconheça o Título de Utilidade Pública;
• Comprovação de entidade filantrópica - Certificado de Assistencial Social e publicação.
Outras informações
Documentação complementar que poderá ser enviada:
• CNPJ http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Comprovação de entidade de Utilidade Pública inscrita no Ministério da Justiça http://portal.mj.gov.br/ConsultaEntidades/
• Comprovação de inscrição no Ministério de Desenvolvimento de Assistência Social - MDAS http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf
• Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS http://siscebas2.mec.gov.br/visao-public
Tempo de espera
Sob consulta
Custo
Gratuito
Legislação
Art. 1º da Lei Estadual nº 10.461/1991 e art. 102 da Lei n. 11.050/1993
Unidade de Atendimento
Cidade Administrativa
Superintendência de Imprensa Oficial – Siomg
Diretoria de Gestão e Relacionamento
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves do Governo de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar-Bairro Serra Verde
31630-901 - Belo Horizonte/Minas Gerais
Contato
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Whatssap de atendimento (31) 3916-7075