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Convênios

O que é?

Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.

Partes envolvidas no convênio de saída: concedente, convenente e interveniente (não obrigatório)

A Subsecretaria de Coordenação e Gestão Institucional (SCGI) é a responsável pela celebração de convênios da Secretaria de Estado de Governo (Segov).

 

A estrutura da SCGI conta com duas Superintendências: a Superintendência Central de Convênios e Parcerias (SCCP) e a Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (SADM).

 

Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM)

Através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem), a Secretaria de Estado de Governo busca apoiar os municípios e entidades do estado de Minas Gerais na execução de obras de infraestrutura urbana e rural e aquisições de bem de capital, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.

O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável nos municípios, por meio de repasses de recursos e distribuição gratuita ou subsidiada de bens para municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, com vistas à implementação de obras de infraestrutura urbana/rural e de saneamento, à execução de serviços e à aquisição de equipamentos básicos.

Público-alvo: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

 

Como celebrar?

A celebração de convênios é realizada conforme Decreto nº 46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015 disponíveis em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/normas-entendimentos/legislacao

Passo a passo para celebrar o convênio:

  1. O interessado na celebração de convênio deve efetuar seu registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais/CAGEC, conforme orientações contidas no link http://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao/inscricao-de-usuario  
  2. O convenente deverá realizar o seu cadastro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG - Módulo Saída, seguindo o manual disponíveis em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/login-e-senha/cadastro-de-usuario 
  3. Preencher proposta de plano de trabalho no SIGCON-MG - Módulo Saída conforme manual disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/criacao-de-proposta-de-plano-de-trabalho 
  4. Providenciar a documentação listada no check-list considerando o objeto específico da proposta.

 

Como executar?

Na execução do convênio firmado, o convenente deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto Estadual nº 46.319/2013, a Resolução conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), quando for o caso, e as cláusulas contidas no termo de convênio firmado.

 

Como prestar contas?

O processo de prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. Deve o convenente executar o objeto conforme pactuado, obedecendo as cláusulas contidas no Termo de Convênio, as regras e normas vigentes.

Recomenda-se a leitura do Decreto Estadual nº 46.319/2013 e da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015, para que se tome conhecimento dos prazos, documentos, e medidas adotados para uma boa execução e prestação de contas de um convênio, bem como das penalidades e sanções previstas no caso de ocorrer má gestão, administração ou execução dos recursos provenientes de convênios.

Destacamos a seguir alguns passos que, ainda que constem no Decreto, devem ser seguidos para uma boa execução e por consequência uma prestação de contas regular:

  1. Contabilizar os recursos;
  2. Elaborar o edital de convocação para o certame licitatório, com a especificação minuciosa do bem ou da obra que se pretende executar;
  3. Realizar a licitação conforme disposto na Lei Federal 8.666/1993, e na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), quando for o caso, obedecidos os valores e prazos nela contidos;
  4. Depois de homologado o vencedor do certame, assinar o contrato, publicar seu extrato e emitir a ordem de serviço, após a emissão do EMPENHO;
  5. Cuidar para que não haja de maneira alguma execução do convênio antes de sua publicação e posterior ao término de sua vigência;
  6. Iniciada a execução do objeto do convênio, realizar os monitoramentos conforme previsto no Decreto nº46.319/2013 e Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015;
  7. Manter os recursos transferidos do convênio em conta bancária específica para sua movimentação, aplicando no mercado financeiro conforme Decreto nº 46.3169/2013;
  8. Cuidar para que não haja nenhum tipo de pagamento em espécie, o que é vedado por lei;
  9. Atentar para não permitir que haja qualquer tipo de pagamento antecipado;
  10. Assegurar que os recursos do convênio sejam mantidos na conta específica e não sejam retirados para qualquer fim estranho à execução do objeto do pactuado;
  11. Pagar os bens ou serviços adquiridos ou contratados, somente mediante apresentação de documentos fiscais válidos e IDÔNEOS;
  12. Realizar os pagamentos somente por meio de cheques, ordem bancária ou transferência bancária;
  13. Observar para que todos os tributos inerentes à execução do objeto do convênio sejam recolhidos e pagos, sejam eles de competência do convenente ou do executor por ele contratado;
  14. Observar para que o objeto do convênio seja rigorosamente cumprido, executado exatamente como especificado no Termo, no Plano de Trabalho, nas planilhas de custos e projetos que o acompanham;
  15. Atentar para os prazos de execução, de prestação de contas e para a solicitação de aditivos, quando for o caso.

Observados esses principais pontos, o convenente estará apto para executar de forma consciente o convênio e providenciar a regular Prestação de Contas.

  • Observamos que os convênios de saída firmados até 31 de julho de 2014 estão submetidos às regras contidas no Decreto nº 43.635/2003, em especial os Artigos 26 e 27. 
  • A execução e prestação de contas dos convênios celebrados a partir de 01 de agosto de 2014 deverão ser feitas observado o Decreto nº 46.319/2013, em especial os artigos 54 e 55, bem como a Resolução Conjunta SEGOV / AGE nº 004/2015, em especial os artigos 55 a 57. Os principais documentos para celebração e prestação de contas destes convênios estão disponíveis em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/padronizacao

Para outros esclarecimentos, envie e-mail para atendimentopadem@governo.mg.gov.br.

 

Legislações

Decreto nº 46.319/2013

Resolução Conjunta SEGOV/CGE º 01/2022

Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05/2020

Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015

Outros regulamentos podem ser consultados em https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/