O que é?
A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, introduziu o novo marco regulatório das parcerias da União, dos Estados e dos Municípios com organizações da sociedade civil. Essa norma restringiu os convênios a ajustes entre entes federados e pessoas jurídicas a elas vinculadas e a repasses para serviços complementares ao Sistema Único de Saúde, alterando substancialmente parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros.
Dessa forma, a partir de 23/01/2015, as parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco serão realizadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação.
O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Por sua vez, o termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Já o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Quem pode celebrar?
Podem celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação (parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014): entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.
Como celebrar?
A celebração de parcerias é realizada conforme estabelecido no Decreto nº 47.132/2017 e na Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 007/2017. Os anexos da Resolução estão disponíveis no site do Sigcon, na aba “resoluções”.
Legislações
Resolução Conjunta Segov-CGE nº 01/2017
Resolução Conjunta Segov-CGE nº 02/2017
Resolução Conjunta Segov-CGE nº 03/2017