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Governador Antonio Anastasia sanciona lei prorrogando licença-maternidade

O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta sexta-feira (28), lei que aumenta em 60 dias a duração da licença-maternidade para todas as servidoras da administração pública direta ou que desempenhem função em autarquias e fundações estaduais.

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O governador Antonio Anastasia sancionou, nesta sexta-feira (28), lei que aumenta em 60 dias a duração da licença-maternidade para todas as servidoras da administração pública direta ou que desempenhem função em autarquias e fundações estaduais. Com a nova lei, publicada nesta sexta-feira (28) no Órgão Oficial do Estado, o período de licença-maternidade passa de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses).

A mudança na lei tem por objetivo garantir a proteção da maternidade e da infância, de forma que a mãe possa passar mais tempo com o filho após o nascimento. Com a nova lei, a servidora que adotar um filho também será beneficiada. No caso da adoção de criança até 1 ano, a servidora terá direito aos mesmos 60 dias de prorrogação. Quando a criança adotada tiver entre 1 e 4 anos, a prorrogação será de 30 dias e de 15 dias para crianças com até 8 anos.

A nova legislação também estabelece que durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar. A prorrogação será custeada com recursos do Tesouro Estadual.

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