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Parcerias

O que é?

A Lei Federal nº 13.019/2014, introduziu o novo marco regulatório das parcerias da União, dos Estados e dos Municípios com organizações da sociedade civil. Essa norma restringiu os convênios a ajustes entre entes federados e pessoas jurídicas a elas vinculadas e a repasses para serviços complementares ao Sistema Único de Saúde, alterando substancialmente parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros.

Dessa forma, a partir de 23/01/2015, as parcerias entre a administração pública estadual e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco serão realizadas por meio de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação. 

termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Por sua vez, o termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Já o acordo de cooperação é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

O manual on-line para Organização da Sociedade Civil (OSC) e para Órgão ou Entidade Estadual Parceiro (OEEPs) - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) está disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/mrosc/introducao

Quem pode celebrar?

Podem celebrar termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação (parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014): entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas. 

 

Como celebrar?

A celebração de parcerias é realizada conforme estabelecido no Decreto nº 47.132/2017 e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017 disponíveis em https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes

Passo a passo para celebrar a parceria:

  1. O interessado na celebração de parceria deve efetuar sua inscrição no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec, conforme orientações contidas no manual on-line disponível em https://manual.portalcagec.mg.gov.br/quem-pode-acessar-o-cagec/inscricao .
  2. O convenente deverá realizar o seu cadastro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG - Módulo Saída, seguindo o manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/login-e-senha/cadastro-de-usuario .
  3. Cadastrar a proposta de plano de trabalho no SIGCON-MG - Módulo Saída conforme manual on-line disponível em  https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/parcerias-mrosc/preparacao/cadastro-da-proposta . 
  4. Preencher proposta de plano de trabalho no SIGCON-MG - Módulo Saída conforme manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/preparacao/preenchimento-da-proposta .
  5. Providenciar a documentação listada no check-list considerando o objeto específico da proposta. O procedimento de anexo de documentos consta no manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/parcerias-mrosc/preparacao/anexar-documentos-no-checklist

 

Como executar? 

Na execução da parceria firmada, a OSC Parceria deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto  nº 47.132/2017, no Plano de Trabalho e nas cláusulas contidas no termo firmado.  

Mais informações sobre a execução, monitoramento e avaliação de parcerias disponíveis em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/mrosc/execucao-e-utilizacao-dos-recursos.

 

Como prestar contas? 

A OSC deverá demonstrar, por meio de documentos, informações e relatórios relativos ao cumprimento do objeto acordado e da finalidade da parceria e da boa e regular aplicação dos recursos. 

Recomenda-se a leitura do Decreto nº 47.132/2017 para que se tome conhecimento dos prazos, documentos, e medidas adotados para uma boa execução e prestação de contas de uma parceria, bem como das penalidades e sanções previstas no caso de ocorrer má gestão, administração ou execução dos recursos. 

A responsabilidade pela apresentação da prestação de contas da parceria é da OSC, que recebeu os recursos públicos, não se aplicando ao representante legal que assinou o instrumento pois, seu mandato pode se encerrar e outro assumir as obrigações. 

Portanto, o responsável sucessor deve apresentar as contas referentes aos recursos estaduais recebidos pela OSC, independentemente se foi ele que pactuou inicialmente aquela parceria. 

A Lei Federal nº 13.019/2014 traz uma prestação de contas com foco em resultados e com o foco além da parte financeira da execução. A OSC deve então, apresentar elementos que permitam ao OEEP avaliar se houve o cumprimento das metas e objetivos e do alcance da finalidade. 

O sucesso da prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. 

Mais informações sobre a prestação de contas de parcerias estão disponíveis em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/mrosc/prestacao-de-contas 

 

Legislações

Decreto nº 47.132/2017 

Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 007/2017

Outros regulamentos podem ser consultados em https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/ .