Aposentadoria
Unidade responsável: Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro
O que é?
Concessão do benefício da Aposentadoria.
Quem pode utilizar este serviço?
Serventuários do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.935/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.
Etapas para a realização deste serviço
- Enviar a documentação via Correios.
Enviar a documentação disponível para download, abaixo, para o endereço da Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro – DPSNR na Cidade Administrativa.
Canal de Prestação
Presencial
- Enviar o requerimento: via correios para o endereço da Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais (CAMG).
- Receber retorno da DPSNR: após publicação do ato de aposentadoria o solicitante receberá a informação da concessão do benefício no e-mail cadastrado ou por Correios.
Documentação
Acesse o arquivo contendo relação de documentos e modelo de requerimento em downloads.
Observação: O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos não são exigidos à vista dos originais apresentados pelo próprio interessado ou procurador na DPSNR.
Outras informações
Tempo de espera
45 dias úteis.
Custo
Gratuito
Contato
Por e-mail: spsnr@governo.mg.gov.br
Por telefone: (31) 3916-7048, de 9h às 17h.
Legislação
- FEDERAL:
Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998
- ESTADUAL:
Decreto nº 45.172/2009, Lei nº 11.660/1994;
Lei Delegada n° 174/2007, c/c Lei n° 18.802/2010;
e Artigo 31 do Decreto 47.792, de 18/12/2019;
Unidade de Atendimento
Diretoria de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro
Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4000 - Edifício Gerais - 1º andar
Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
De segunda a sexta-feira, de 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas, por telefone, e-mail ou mediante agendamento prévio, no caso de atendimento presencial.
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