Detectamos que o seu navegador está desatualizado. Para uma melhor visualização do conteúdo, recomendamos que baixe uma versão mais recente.

Menu

Convênios

O que é?

Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento de interesse recíproco, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, visando a disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.

Partes envolvidas no convênio de saída: concedente, convenente e interveniente (não obrigatório).

A Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais (SGTE) é a responsável pela celebração de convênios de saída da Secretaria de Estado de Governo (Segov).

A estrutura da SGTE conta com três Superintendências: a Superintendência Central de Convênios e Parcerias (SCCP), a Superintendência de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (SADM) e a Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências (SCEPET).

Através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem), a Secretaria de Estado de Governo busca apoiar os municípios e entidades do estado de Minas Gerais na execução de obras de infraestrutura urbana e rural e aquisições de bem de capital, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.

O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e sustentável nos municípios, por meio de repasses de recursos e distribuição gratuita ou subsidiada de bens para municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil, com vistas à implementação de obras de infraestrutura urbana/rural e de saneamento, à execução de serviços e à aquisição de equipamentos básicos.

Público-alvo: municípios, entidades públicas, consórcios públicos e organizações da sociedade civil.

 

Como celebrar? 

A celebração de convênios de saída é realizada conforme Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, e Resolução Conjunta SEGOV/ AGE nº 001, de 30 de janeiro de 2024, disponíveis em http://www.sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/ .

Passo a passo para celebrar o convênio de saída:

O interessado na celebração de convênio de saída deve efetuar seu registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec, conforme orientações contidas no manual on-line disponível em http://manual.portalcagec.mg.gov.br/inscricao/inscricao-de-usuario .

O convenente deverá realizar o seu cadastro no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG - Módulo Saída, seguindo o manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/login-e-senha/cadastro-de-usuario .

Cadastrar proposta de plano de trabalho no Sigcon-MG - Módulo Saída conforme manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/preparacao/cadastro-da-proposta  .

Preencher a proposta de plano de trabalho no Sigcon-MG - Módulo Saída conforme manual on-line disponível em https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/preparacao/preenchimento-da-proposta .

Providenciar a documentação listada no check-list considerando o objeto específico da proposta. O procedimento de anexo de documentos consta no manual on-line disponível em  https://manual.sigconsaida.mg.gov.br/convenios/preparacao/anexar-documentos-no-checklist

  

Como executar? 

Na execução do convênio de saída firmado, o convenente deverá observar rigorosamente o que dispõe o Decreto nº 48.745/2023, a Resolução Conjunta SEGOV/ AGE nº 001, de 30 de janeiro de 2024, e a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as cláusulas contidas no termo de convênio firmado.

 

Como prestar contas? 

O processo de prestação de contas depende essencialmente de uma boa execução. Deve o convenente executar o objeto conforme pactuado, obedecendo as cláusulas contidas no Termo de Convênio, as regras e normas vigentes.

Recomenda-se a leitura do Decreto nº 48.745/2023 e da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 001/2024 para que se tome conhecimento dos prazos, documentos, e medidas adotados para uma boa execução e prestação de contas de um convênio, bem como das penalidades e sanções previstas no caso de ocorrer má gestão, administração ou execução dos recursos provenientes de convênios.

Destacamos a seguir alguns passos que, ainda que constem no Decreto, devem ser seguidos para uma boa execução e por consequência uma prestação de contas regular:

Contabilizar os recursos;

Elaborar o edital de convocação para o certame licitatório, com a especificação minuciosa do bem ou da obra que se pretende executar;

Realizar a licitação conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 obedecidos os valores e prazos nela contidos;

Depois de homologado o vencedor do certame, assinar o contrato, publicar seu extrato e emitir a ordem de serviço, após a emissão do EMPENHO;

Cuidar para que não haja de maneira alguma execução do convênio antes de sua publicação e posterior ao término de sua vigência;

Iniciada a execução do objeto do convênio, realizar os monitoramentos conforme previsto no Decreto nº 48.745/2023;

Manter os recursos transferidos do convênio em conta bancária específica para sua movimentação, aplicando no mercado financeiro conforme Decreto nº 48.745/2023;

Cuidar para que não haja nenhum tipo de pagamento em espécie, o que é vedado por lei;

Atentar para não permitir que haja qualquer tipo de pagamento antecipado;

Assegurar que os recursos do convênio sejam mantidos na conta específica e não sejam retirados para qualquer fim estranho à execução do objeto do pactuado;

Pagar os bens ou serviços adquiridos ou contratados, somente mediante apresentação de documentos fiscais válidos e IDÔNEOS;

Realizar os pagamentos somente por meio de transferência bancária sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária, exceto se houver previsão no instrumento jurídico que autorize, em situações específicas, a realização de crédito em outra conta bancária de titularidade do próprio convenente ou, se for o caso, interveniente, devendo ser registrado no Sigcon-MG – Módulo Saída o beneficiário final da despesa;

Observar para que todos os tributos inerentes à execução do objeto do convênio sejam recolhidos e pagos, sejam eles de competência do convenente ou do executor por ele contratado;

Observar para que o objeto do convênio seja rigorosamente cumprido, executado exatamente como especificado no Termo, no Plano de Trabalho, nas planilhas de custos e projetos que o acompanham;

Atentar para os prazos de execução, de prestação de contas e para a solicitação de aditivos, quando for o caso.

Observados esses principais pontos, o convenente estará apto para executar de forma consciente o convênio e providenciar a regular prestação de contas.

Observamos que os convênios de saída firmados até 31 de dezembro de 2023, estão submetidos às regras contidas no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e na Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015.

A execução e prestação de contas dos convênios celebrados a partir de 01 de janeiro de 2024 deverão ser feitas observado o Decreto nº 48.745/2023, em especial os artigos 91 e 92.  Os principais documentos para celebração e prestação de contas destes convênios estão disponíveis em https://sigconsaida.mg.gov.br/padronizacoes/ 

Para outros esclarecimentos referente ao PADEM envie e-mail para: atendimentopadem@governo.mg.gov.br .

Para dúvidas quanto ao Sigcon-MG – Módulo Saída envie e-mail para atendimento@sigconsaida.mg.gov.br .

 

Legislações 

- Decreto nº 48.745/2023

- Resolução Conjunta SEGOV/ AGE nº 001/2024

- Decreto nº 46.319/2013

- Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004/2015

- Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01/2024

- Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 02/2024

Outros regulamentos podem ser consultados em https://sigconsaida.mg.gov.br/legislacoes/