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Resolução Conjunta SEGOV-IOMG Nº 003-2010

Dispõe sobre as publicações de matérias no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências

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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/IOMG Nº 003/2010.
Dispõe sobre as publicações de matérias no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Governo do Estado de Minas Gerais e o Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de padronização e automação do processo de encaminhamento de matérias para publicação no jornal Minas Gerais; RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO ENCAMINHAMENTO DE MATÉRIAS
SEÇÃO I
ATRAVÉS DE SÍTIO ELETRÔNICO
Art. 1º Determinar que as matérias para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais deverão ser encaminhadas exclusivamente através do Sistema DIÁRIO, acessível via sítio eletrônico da IOMG www.iof.mg.gov.br ou via acesso direto a http://diarioweb.iof.mg.gov.br, após efetivo cadastramento do usuário junto à IOMG, salvo as exceções previstas na seção ll - OUTROS MEIOS DE ENVIO.
Art. 2º Após o recebimento da matéria pelo sistema, um protocolo de confirmação será enviado automaticamente ao cliente através de e-mail.
Art. 3º O horário limite para encaminhamento de matérias a serem publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais é até às 15h30
SEÇÃO II
OUTROS MEIOS DE ENVIO
Art. 4º Os arquivos de tamanho superior a 10 MB deverão ser encaminhados por meio do servidor de FTP da IOMG, vinculando-os, em seguida, a uma matéria cadastrada no Sistema DIÁRIO.
Parágrafo Único - O acesso ao servidor de FTP da IOMG ocorrerá de forma autenticada e será liberado mediante solicitação ao suporte técnico, via telefone.
Art. 5º Os usuários do Sistema Diário que, contingencialmente, por questões de ordem técnica, estiverem impedidos de efetivar o envio de matérias pelo sistema Diário Web, poderão entregá-las por meio de CD, DVD ou Pen Drive na sede da IOMG.
SEÇÃO III
PRAZOS PARA PUBLICAÇÃO
Art. 6º A Imprensa Oficial efetuará a publicação dentro de no máximo 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da confirmação do pagamento da matéria, para o caso de pagamento à vista ou a partir da aprovação da matéria, no caso de pagamento faturado.
SS 1º Quando o terceiro dia útil coincidir com a segunda-feira, dia em que o jornal Minas Gerais não possui edição, a matéria será publicada na edição imediatamente posterior.
SS 2º A confirmação do pagamento de matéria é efetuada pela IOMG após disponibilização do arquivo de conciliação de pagamento pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF/MG.
SS 3º Os critérios para aprovação de matérias, cujo pagamento será faturado, incluem verificação de situação cadastral, pendência financeira, existência de contrato vigente e/ ou de empenho com valor igual ou superior ao da matéria a ser publicada.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DIÁRIO
SEÇÃO I
DA FINALIDADE
Art.7º O Sistema DIÁRIO tem por finalidade o encaminhamento das matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Além do envio de matérias, o Sistema DIÁRIO objetiva disciplinar e orientar a formatação das matérias e facilitar o fluxo de pagamentos.
Art. 8º A Imprensa Oficial de Minas Gerais disponibilizará material explicativo sobre o Sistema DIÁRIO em sua página na Internet, aos órgãos e entidades usuários do sistema.
Art. 9º A Imprensa Oficial de Minas Gerais disponibilizará o telefone (31) 3237-3560 e o e-mail suporte@iof.mg.gov.br para suporte técnico na solução de dúvidas e incidentes e para recepção de sugestões sobre o Sistema DIÁRIO.
SEÇÃO II
DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE HARDWARE / SOFTWARE
Art. 10. Para o desempenho satisfatório do Sistema DIÁRIO é necessário que o usuário possua os requisitos mínimos:
l - Infra-estrutura:
a) Microcomputador (mínimo de 2Ghz e 512 MB de RAM,1);
b) Conexão discada ou dedicada com a Internet;
c) Adobe Acrobat Reader 5.0 ou superior instalado ou outro software similar que seja capaz de ler arquivos PDF;
d) Editor de texto que gere arquivos no formato RTF (Rich Text Format,1);
e) Acesso a correio eletrônico;
f) Mozilla Firefox 3.0 ou superior, ou Internet Explorer 7 ou superior.
ll - Segurança Lógica:
a) Manter o sistema operacional atualizado;
b) Possuir proteção antivírus e mantê-la atualizada;
c) Observar as boas práticas de segurança da informação e do uso de logins e senhas, que são de inteira responsabilidade do usuário.
CAPÍTULO III
DO CADASTRAMENTO DO USUÁRIO
SEÇÃO I
DO CADASTRAMENTO DE PESSOA FÍSICA
Art. 11. A pessoa física deverá formalizar pedido de cadastramento para publicação de matérias no jornal Minas Gerais, encaminhando formulário próprio para este fim, devidamente preenchido à IOMG. O formulário de cadastramento de pessoa física poderá ser baixado no sítio eletrônico da IOMG.
Parágrafo único. Somente após o recebimento dos formulários será dado início ao procedimento de cadastramento.
SEÇÃO Il
DO CADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Art.12. A pessoa jurídica deverá formalizar junto à IOMG, pedido de cadastramento de seus servidores/colaboradores responsáveis pelo envio de matérias para publicação no jornal Minas Gerais, por meio de ofício da autoridade competente do respectivo órgão/entidade.
Parágrafo único. Os formulários para preenchimento da lista de servidores/colaboradores poderão ser baixados no sítio eletrônico da IOMG.
Art.13 A pessoa jurídica deverá destacar na listagem de servidores/colaboradores um representante para atuar como gestor do órgão ou entidade junto à IOMG, podendo esse criar e delegar permissões de encaminhamento de matérias a outros usuários.
SS1º O representante credenciado será responsável pela gestão das contas dos demais usuários, conforme tutorial disponível no sítio eletrônico da IOMG.
SS2º Na ocasião do cadastramento será celebrado acordo de intercâmbio para publicação de matérias no Diário Oficial, formalizando a adesão total aos termos desta Resolução.
SS3º Somente após o recebimento dos formulários será dado início ao procedimento de cadastramento.
Art.14. Em caso de desligamento ou transferência de servidor/funcionário, com conta ativa no Sistema DIÁRIO, o representante do órgão ou entidade perante o Sistema deverá, imediatamente, cancelar o direito de acesso ao Sistema deste usuário.
Art.15. É de responsabilidade do titular do órgão ou entidade formalizar junto à IOMG a alteração de seu representante perante o Sistema DIARIO, indicando desde já seu novo representante.
Parágrafo único. Quando da alteração do representante, será necessário novo credenciamento dos demais servidores/colaboradores junto à IOMG.
Art.16. O cadastramento dos servidores/colaboradores e a definição do representante começará a viger a partir da data da publicação desta Resolução.
SEÇÃO IIl
DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA
CADASTRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Art.17. A pessoa jurídica deverá entregar, juntamente com o formulário de cadastramento, os seguintes documentos:
I - CNPJ;
II - Cópia do Contrato Social e última alteração contratual (ou última alteração contratual consolidada), Estatuto Social e respectivas alterações ou documento similar; e
III - Ato de nomeação, portaria ou documento hábil, do representante legal da pessoa jurídica, bem como cópia da Carteira de Identidade e CPF, a comprovar a competência para realização dos atos contidos nesta Resolução.
Art. 18. É de inteira e exclusiva responsabilidade do usuário o fornecimento de informações pessoais.
SS 1º O usuário se compromete sobre a autenticidade dos dados fornecidos, que deverão ser atualizados em caso de eventual alteração.
SS 2º A IOMG não se responsabiliza por dados incorretos ou inverídicos.
SS 3º Caso a IOMG venha a suportar algum dano decorrente de dados do usuário, este será responsável por arcar com todas as perdas e danos por declarações falsas e/ou inexatas.
CAPÍTULO IV
DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO
Art.19. A Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais não realizará a revisão do conteúdo das matérias encaminhadas, sendo esta de responsabilidade do contratante.
SEÇÃO I
DA CONFIGURAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO
Art.20. As matérias para publicação no Diário Oficial, em todas as suas partes, deverão ser enviadas no formato RTF (Rich Text Format). A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt.
Art.21. As matérias com layout complexo poderão ser enviadas em formato PDF. A tipologia a ser utilizada no texto principal é a Times New Roman, com corpo de 6 pt e entrelinhas de 6 pt.. A tipologia dos demais elementos gráficos pode empregar fontes serifadas ou sem serifa, desde que sua legibilidade não fique prejudicada na edição impressa do Minas Gerais.
Parágrafo único. Não serão aceitas tipologias tipo fantasia, excetuando-se aquelas empregadas em logotipos.
SEÇÃO II
DO PREPARO
Art. 22. Os arquivos encaminhados para publicação deverão conter apenas matérias de um mesmo tipo, conforme classificação abaixo:
I - Expedientes;
II - Editais;
III - Particulares; e
IV - Gratuitas.
Parágrafo único. Caso ocorra o encaminhamento de matérias de tipos diferentes em um mesmo arquivo, todas serão taxadas pelo tipo de matéria de maior valor cm/coluna constante do arquivo.
SEÇÃO III
DA FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
Art.23. As matérias a serem enviadas em formato RTF para publicação no Diário Oficial de Minas Gerais poderão empregar os seguintes recursos tipográficos:
I - Alinhamento do texto: justificado, alinhado à esquerda, alinhado à direita, alinhamento centralizado;
II - Não será aceito o alinhamento do texto empregando-se espaços ou tabulação;
III - Fórmulas deverão ser enviadas no formato EPS contendo, exclusivamente, vetores, ou no formato PNG, TIFF e JPG com resolução mínima de 300dpi.
SEÇÃO IV
DAS TABELAS
Art.24. As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:
I - Largura de coluna de 60, 125, 190 ou 255 milímetros (respectivamente uma, duas, três ou quatro colunas,1);
II - Altura de coluna de, no máximo, 320 (trezentos e vinte) milímetros;
III - Deverão obrigatoriamente possuir borda simples.
Art.25. Recomenda-se que as tabelas tenham colunas em números não superiores aos indicados na tabela a seguir:
Largura da tabela
(em mm)
Número máximo de colunas
60
5
125
10
190
15
255
20
Parágrafo único. Quando julgar inadequada a apresentação de uma tabela, a equipe de diagramação do Minas Gerais poderá solicitar ao usuário a sua reformulação.
SEÇÃO V
DOS ARQUIVOS EM FORMATO PDF
Art.26. Os arquivos deverão ser formatados obedecendo aos seguintes padrões:
I - Larguras aceitas: 125 mm, 190 mm ou 255 mm (duas, três ou quatro colunas,1);
II - Altura mínima de 100 mm;
III - Altura máxima de 320 mm;
IV - A abertura (calha) exigida entre colunas é de 5 mm.
Art. 27. Os arquivos em PDF deverão estar contornados por um fio por todos os lados e conter a indicação "Página n de n" para aqueles arquivos que têm mais de uma página.
SEÇÃO VI
DAS IMAGENS
Art. 28. Imagens inseridas em arquivos RTF só serão aceitas nos seguintes casos:
I - Logotipos a serem inseridos no corpo

Fonte:

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