Detectamos que o seu navegador está desatualizado. Para uma melhor visualização do conteúdo, recomendamos que baixe uma versão mais recente.

Menu

Notícia

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público

Compartilhar notícia

  • ícone de compartilhamento

Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

-considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor Público;

-considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;

-considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,

 

DECRETA:

Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 25 de outubro, segunda-feira, data em que não haverá expediente na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena

 

(Publicado no “MG” de 15 de outubro de 2010)

Fonte:

Últimas Notícias