DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público
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Estabelece data móvel para as comemorações do Dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
-considerando que a data de 28 de outubro é consagrada ao Servidor Público;
-considerando a tradição de se comemorar o Dia do Servidor Público em data móvel, para se evitar que ela recaia no sábado ou domingo;
-considerando que esta medida proporcionará um período de descanso maior à laboriosa classe,
DECRETA:
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano, excepcionalmente, no dia 25 de outubro, segunda-feira, data em que não haverá expediente na Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAI da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2009; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
(Publicado no “MG” de 15 de outubro de 2010)