Governo de Minas orienta municípios em Seminário de Mobilidade Social
Secretaria de Estado de Governo orientou, nos últimos dez dias, 819 municípios mineiros com relação ao Plano Básico de Mobilidade Social.
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Foto:Osvaldo Afonso/Secom MG
A Secretaria de Estado de Governo (Segov) orientou, nos últimos dez dias, 819 municípios mineiros com relação ao Plano Básico de Mobilidade Social. Desde 10 de maio até esta sexta-feira (20), cerca de 2.900 representantes das administrações municipais receberam, por meio da participação no Seminário de Mobilidade Social, informações para a elaboração e o correto preenchimento do plano.
Para o secretário-adjunto de Governo, Leonardo Couto, a participação no seminário superou as expectativas. “A participação dos municípios mineiros foi maciça, mais de 95% concluíram o seminário, isso em duas semanas. A integração com as secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social foi fundamental para alcançarmos essa marca”, destaca.
O Plano Básico de Mobilidade Social foi criado este ano e é instrumento obrigatório para demonstrar a contrapartida social referente à transferência voluntária de recursos do Estado para os municípios. A contrapartida social foi instituída pelo Governo de Minas por meio do Decreto nº 45.550, de 15 de fevereiro de 2011, e tem por objetivo principal estimular a melhoria dos indicadores sociais nas áreas de educação, saúde e assistência social nos municípios mineiros.
A realização do seminário contou com a parceria das Secretarias de Estado de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social, além da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social da Governadoria. Informações adicionais sobre o plano podem ser obtidas no site da Segov.
Plano Básico de Mobilidade Social
A contrapartida social é demonstrada por cada município mineiro por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações: recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar; recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia; e recebimento de imóvel a título de doação.
A apresentação do plano somente está dispensada em casos de recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública; recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura; recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.