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Decreto institui regras para aperfeiçoar atendimento ao cidadão

Governo de Minas publica Decreto 45.742, de 2011 , que institui a Política de Atendimento ao Cidadão.

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Como forma de garantir ao cidadão um de seus direitos básicos que é o de obter informações corretas e seguras sobre os serviços públicos disponíveis, o Governo de Minas publicou nesta terça-feira (27), o Decreto 45.742, de 2011 , que institui a Política de Atendimento ao Cidadão.

O decreto prevê entre outros itens que todos os órgãos e entidades ficam obrigados a reservar espaços em locais de grande circulação de pessoas, para “afixação de cartazes ou similares, com vistas à divulgação dos serviços que são prestados”.

Segundo o superintendente da Central de Governança Eletrônica, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Rodrigo Diniz, a padronização nos canais de atendimento por meio de diretrizes estabelecidas neste decreto é um marco legal na modernização da administração pública estadual.

“É uma política que vem definir os direitos do cidadão ao interagir com o Governo de Minas Gerais, procurando garantir a qualidade e excelência na prestação dos serviços públicos e, principalmente, o respeito ao cidadão em todo o processo de atendimento”, acentua.

Para melhor prestação de serviços, os órgãos e entidades devem manter canais de atendimento eletrônico e presencial. Os canais eletrônicos devem dispor dos sítios de informação, da Linha de Informação do Governo (LIG- Minas) e mensagens pelo celular (SMS).

A exemplo das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) e Minas Fácil, o atendimento presencial deve facilitar o acesso do cidadão ao serviço público. Segundo o Decreto, as informações obtidas via atendimento eletrônico têm a mesma validade das obtidas presencialmente.

Fica garantida a preservação do sigilo dos dados pessoais de quem solicitou as informações e, somente servidores credenciados por seus órgãos e entidades poderão ter acesso aos dados fornecidos. O descumprimento de qualquer item previsto pelo decreto assegura a cidadão o direito de representação junto à Ouvidoria Geral do Estado (OGE).

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