Governo de Minas envia à Assembleia Legislativa as Diretrizes Orçamentárias para 2014
A arrecadação de ICMS passa de R$ 35 bilhões para R$ 37,8 bilhões em 2014. O documento estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual
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Com previsão de incremento de 8,17% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação do Estado, o Governo de Minas envia, nesta quarta-feira, (15), à Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o exercício de 2014. Com o aumento previsto, a arrecadação de ICMS passa de R$ 35 bilhões para R$ 37,8 bilhões.
O documento estabelece as metas e prioridades da administração pública estadual, as despesas correntes e de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária para o próximo ano, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Segundo o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Qualidade do Gasto, André Reis, as metas fiscais propostas na LDO têm como fundamento o equilíbrio das finanças públicas do Estado e a priorização da execução dos programas estruturadores a serem definidos no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Reis destaca que para a elaboração da LDO são considerados os parâmetros utilizados para a LDO do Governo Federal, entre eles o crescimento real do PIB e a variação acumulada do IPCA. Em relação ao PIB, a União reduziu a previsão de alta de 6% para 4,5% em 2014 e de 5,5% para 5% para 2015.
Destaques
Para 2014, a previsão de crescimento da receita do Governo de Minas é de 11% na comparação com a meta de 2013, que de R$ 67,2 bilhões vai para R$ 74,6 bilhões. Em relação às despesas, a meta é a manutenção do equilíbrio das contas públicas, prevendo-se um superávit primário (economia para pagar os juros da dívida) no montante de R$ 1,9 bilhão.
A LDO/2014 traz ainda a manutenção dos dispositivos que visam o controle dos gastos públicos e a transparência governamental. Entre os dispositivos estão a obrigatoriedade de acompanhamento bimestral dos programas sociais implementados pelo Estado e dos termos de parceria.
Inclui também a publicação de relatório gerencial e de demonstrativo regionalizado do orçamento fiscal, em valores nominais, a ser aplicado por função e demonstrativo quadrimestral da execução físico-financeira dos programas e ações vinculados ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).