Governo de Minas institui Análise de Impacto Regulatório em atos normativos de competência do Governador
Determinação consta em decreto publicado no último sábado (1º/11). Medida passa a valer a partir de 14/11 para sete secretarias
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O Governo de Minas publicou no Diário Oficial do último sábado (1º/11), o Decreto nº 48.936, de 1º de novembro de 2024, que dispõe sobre normas para o procedimento de elaboração, encaminhamento e publicação dos atos normativos de competência do Governador. Entre as novidades está a implementação da Análise de Impacto Regulatório (AIR).
A AIR é uma medida que visa aprimorar os processos de elaboração de novas normas e de gestão do estoque regulatório. O objetivo é entender melhor o problema, as alternativas para solução e as implicações da regulação para poder atuar na melhoria da relação custo-benefício.
De acordo com o Decreto, a Análise passa a ser obrigatória, antes da elaboração da minuta de ato normativo, para todos os atos normativos de competência do Governador, exceto para atos normativos de natureza administrativa,atos normativos de efeitos concretos e atos normativos que disponham sobre execução orçamentária e financeira.
O novo fluxo, com a inclusão da AIR no lugar da Exposição de Motivos, pretende inverter a prática de primeiro tomar a decisão pelo ato normativo e, depois, instruir o processo com dados e informações para legitimá-la.
Análise de Impacto Regulatório
A metodologia consiste em uma ferramenta de gestão pública voltada para escolha do melhor caminho para se chegar a um fim com o menor custo regulatório para os cidadãos. Em Minas, a medida será incorporada na rotina de todos os órgãos, autarquias e fundações de forma inédita e inovadora.
A aplicação da metodologia acontecerá a partir de 14 de novembro nas secretarias de estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa), Desenvolvimento Econômico (Sede), Educação (SEE), Fazenda (SEF), Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e Planejamento e Gestão (Seplag). As autarquias e fundações vinculadas a elas também participarão da iniciativa. As pastas foram definidas considerando o volume de propostas de decretos e leis enviados nos últimos três anos. Os demais serão contemplados a partir de 2025.
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