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Segov aprova estratégia para implementação da Gestão de Riscos e define executores

Confira os processos indicados para a primeira etapa da metodologia

Imagem ilustrativa -
(Foto: Divulgação Segov)

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A Secretaria de Estado de Governo (Segov) aprovou a estratégia para a implementação da Gestão de Riscos na pasta e já tem definidos os proprietários e gestores de riscos que vão ficar responsáveis pelos processos indicados para o primeiro ciclo da metodologia.

Conforme validado pelo Gabinete da Segov, no fim de agosto, o plano de ação determina a indicação de, no mínimo, um processo por subsecretaria ou superintendência que compõe o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) e estabelece dois cronogramas.

Os cronogramas foram divididos em Processos não iniciados e Processos em andamento. O primeiro é composto pelos processos que ainda não iniciaram a gestão de riscos ou estão nas etapas iniciais da metodologia. Nele, os planos de ação para tratar os riscos identificados deverão ser inseridos no UAIRisk até dezembro de 2025. Em 2026, haverá dois monitoramentos, semestrais, para acompanhar a execução dos mesmos.

Já os Processos em andamento englobam aqueles com plano de ação já registrado no UAIRisk. Nesse caso, serão realizados três monitoramentos: o primeiro até dezembro de 2025 e os outros dois, semestrais, em 2026, para garantir que as ações estejam sendo efetivamente implementadas.

1º Ciclo terá 7 processos

O primeiro ciclo de gestão de riscos vai contar com 7 processos. Os nomes dos respectivos proprietários e gestores de riscos foram publicados no Diário Oficial, por meio da Resolução nº 40/2025. Confira:

  • Acompanhamento das Audiências Públicas (Subsecretaria de Processo Legislativo)

Proprietário: André Santiago Lima;

Gestores: Vitor Aquino Brandão e Henrique Biondi Prates de Andrade;

  • Contratações Públicas (Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças)

Proprietário: Eudo Gilberto Fernandes Ferreira;

Gestores: Camila Aparecida Diniz Winter, Eduardo Santos da Silva, Karoline Stephanie de Sousa Tigre e Márcia Gonçalves Cerqueira;

  • Gestão das Demandas Governamentais (Subsecretaria de Articulação e Atendimento Institucional)

Proprietário: Ana Carolina Moreira da Rocha;

Gestores: Fabiula Reis da Silva Oliveira e Isabella Fonseca Rinco;

  • Prestação de Contas dos Convênios de Saída e Parcerias (Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais)

Proprietário: Larissa Lins da Mata Coimbra;

Gestores: Anderson de Souza Freitas e Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri;

  • Produção do Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais (Superintendência de Gestão do Diário Oficial)

Proprietário: Rafael Freitas Corrêa;

Gestores: Rosana Vasconcellos Fortes Araújo e Kennedy Santos Barbosa;

  • Solicitação, conferência e pagamento a agência de eventos (Subsecretaria de Cerimonial e Eventos)

Proprietário: Alex David Oliveira dos Santos;

Gestores: Rondinelli Passos de Oliveira, Keyla Joana Santos Souza, Leiliane Norma de Ávila Mendes e Luciana Cristina dos Passos Marques;

  • Termos Aditivos aos Convênios de Saída (Subsecretaria de Gestão de Transferências Estaduais)

Proprietário: Larissa Lins da Mata Coimbra;

Gestores: Laylla Massaud Ghanem Cezar e Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri.

De acordo com a Política de Gestão de Riscos, o proprietário de riscos tem a responsabilidade de escolher os processos que terão seus riscos gerenciados, definir os níveis de riscos aceitáveis, aprovar e priorizar os Planos de Ação para tratamento e acompanhar a execução. Já o gestor de riscos executa as atividades diárias da Gestão de Riscos, como identificar, medir, planejar o tratamento e monitorar os riscos dos processos.

“A estratégia de implementação da gestão de riscos visa a garantir que os processos escolhidos pelas unidades administrativas envolvidas percorram um ciclo completo de gestão de riscos, promovendo maior clareza dos desafios, segurança e eficiência na gestão pública”, explica a coordenadora do CGIRC e Assessora Estratégica da Segov, Raphaela Hytomi Pianchão Aihara.

O CGIRC é uma unidade colegiada, com natureza de assessoramento, deliberativa e executiva, vinculada diretamente à autoridade máxima da Secretaria. Ele foi instituído pela Resolução Segov Nº 37/2024.

Em caso de dúvidas ou sugestões sobre a temática de Gestão de Riscos, entre em contato por meio da unidade SEI Controles ou por meio do e-mail: cgirc@governo.mg.gov.br.

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