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Ponto Facultativo - Dia do Servidor Público

DECRETO DE Nº 666, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012. Determina ponto facultativo para as comemorações do Dia do Servidor Público.

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DECRETO NE Nº 666, DE 16 DE OUTUBRO DE 2012.

Determina ponto facultativo para as comemorações do Dia do Servidor Público.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Dia do Servidor Público será comemorado neste ano em 1º de novembro, quinta-feira, data em que não haverá expediente na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, salvo as exceções previstas nas áreas de segurança e de saúde e das Unidades de Atendimento Integrado - UAIs da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
 
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena

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